Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I - elaborar diagnóstico sobre a situação atual da violência letal e das vulnerabilidades sociais que afetam a população negra entre quinze e vinte e nove anos;
II - propor diretrizes e estratégias orientadoras do Plano Juventude Negra Viva; e
III - propor ações e medidas que comporão o Plano Juventude Negra Viva, prioritariamente nos seguintes eixos temáticos:
a) segurança pública e acesso à justiça;
b) geração de trabalho, emprego e renda;
c) educação;
d) democratização do acesso à cultura e à ciência e tecnologia;
e) promoção da saúde; e
f) garantia do direito à cidade e à valorização dos territórios.
I - elaborar diagnóstico sobre a situação atual da violência letal e das vulnerabilidades sociais que afetam a população negra entre quinze e vinte e nove anos;
II - propor diretrizes e estratégias orientadoras do Plano Juventude Negra Viva; e
III - propor ações e medidas que comporão o Plano Juventude Negra Viva, prioritariamente nos seguintes eixos temáticos:
a) segurança pública e acesso à justiça;
b) geração de trabalho, emprego e renda;
c) educação;
d) democratização do acesso à cultura e à ciência e tecnologia;
e) promoção da saúde; e
f) garantia do direito à cidade e à valorização dos territórios.