Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial e da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de elaborar proposta do Plano Juventude Negra Viva com vistas à redução da violência letal e das vulnerabilidades sociais contra a juventude negra e ao enfrentamento do racismo estrutural.