Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 3º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o seguinte item:
"Art. 3º - ...............
...............
V - aprovar o quadro e o regulamento de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários, bem como fixar a retribuição do presidente, diretores, ocupantes de funções de confiança e demais servidores."