DECRETO Nº 94.590, DE 10 DE JULHO DE 1987.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 76.892, de 23 de dezembro da 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA: