Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 76.892, de 23 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Somente poderá increver-se no concurso para ingresso na Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento quem possuir diploma de curso superior, com currículo mínimo de quatro anos, devidamente registrado."