Art. 9º. O Edital de Chamamento Público deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Diário Oficial da União - DOU, no sítio eletrônico do INSS e em jornal de grande circulação no Estado e, se houver, do Município no qual haja interesse de instalação, com prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis para apresentação de propostas, devendo compor a publicação a minuta de Contrato de Promessa de Permuta e de Escritura.
§ 1º - O Edital adotará o modelo constante no Anexo I, observado que o Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar deverão ser parte integrante do Edital.
§ 2º - Na hipótese de publicação frustrada ou fracassada, é recomendável publicar o Edital por até mais 2 (duas) vezes, devendo-se avaliar se é necessária a atualização ou modificação dos artefatos da contratação, sendo que novas publicações somente deverão ocorrer se houver fato justificado que modifique o cenário das publicações anteriores ou no caso de ter transcorrido, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias da última publicação.
§ 3º - Previamente à publicação, o processo deverá ser submetido à apreciação da Procuradoria Federal Especializada - PFE, nos termos da Instrução Normativa Conjunta PGF/INSS no 1, de 19 de março de 2010, para fins de exercício prévio do controle da legalidade administrativa do procedimento e das minutas de Edital, de Contrato e de Escritura, conforme modelo constante nos Anexos desta Instrução Normativa.
§ 1º - O Edital adotará o modelo constante no Anexo I, observado que o Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar deverão ser parte integrante do Edital.
§ 2º - Na hipótese de publicação frustrada ou fracassada, é recomendável publicar o Edital por até mais 2 (duas) vezes, devendo-se avaliar se é necessária a atualização ou modificação dos artefatos da contratação, sendo que novas publicações somente deverão ocorrer se houver fato justificado que modifique o cenário das publicações anteriores ou no caso de ter transcorrido, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias da última publicação.
§ 3º - Previamente à publicação, o processo deverá ser submetido à apreciação da Procuradoria Federal Especializada - PFE, nos termos da Instrução Normativa Conjunta PGF/INSS no 1, de 19 de março de 2010, para fins de exercício prévio do controle da legalidade administrativa do procedimento e das minutas de Edital, de Contrato e de Escritura, conforme modelo constante nos Anexos desta Instrução Normativa.