INSS - 2025 - Instrução Normativa 176 - Artigo 20

Art. 20. Caso haja interesse de permuta pela Administração Pública, esta poderá ser priorizada em relação a particulares, desde que haja fundamentado manifesto interesse público e de que a proposta se apresente em consonância com os arts. 15 e 16, sem prejuízo do atendimento dos demais requisitos legais estabelecidos.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 176 - Artigo 20

Art. 20. Caso haja interesse de permuta pela Administração Pública, esta poderá ser priorizada em relação a particulares, desde que haja fundamentado manifesto interesse público e de que a proposta se apresente em consonância com os arts. 15 e 16, sem prejuízo do atendimento dos demais requisitos legais estabelecidos.