INSS - 2025 - Instrução Normativa 176 - Artigo 14

Art. 14. Procedida a instrução processual conforme disposto no art. 13 e observado o contido no art. 15, a unidade contratante publicará o ato de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, devidamente assinado pela autoridade competente e encaminhará o processo para publicação do extrato no DOU.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 176 - Artigo 14

Art. 14. Procedida a instrução processual conforme disposto no art. 13 e observado o contido no art. 15, a unidade contratante publicará o ato de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, devidamente assinado pela autoridade competente e encaminhará o processo para publicação do extrato no DOU.