Art. 32. Dos atos da Administração, poderá o interessado interpor pedido de reconsideração ou recurso, conforme o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021, no que couber.
INSS - 2025 - Instrução Normativa 176 - Artigo 32
Art. 32. Dos atos da Administração, poderá o interessado interpor pedido de reconsideração ou recurso, conforme o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021, no que couber.