INSS - 2025 - Instrução Normativa 176 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Ficam regulamentados, nos termos desta Instrução Normativa, os procedimentos concernentes a permuta de imóveis do INSS e do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS por imóveis de terceiros.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 176 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Ficam regulamentados, nos termos desta Instrução Normativa, os procedimentos concernentes a permuta de imóveis do INSS e do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS por imóveis de terceiros.