INSS - 2025 - Instrução Normativa 176 - Artigo 34

CAPÍTULO X
DO RECEBIMENTO


Art. 34. Após comunicação de disponibilização para entrega do (s) imóvel (is) pelo Segundo Permutante, o INSS terá até 15 (quinze) dias úteis para realizar o recebimento provisório e, após o recebimento provisório, 10 (dez) dias úteis para proceder o recebimento definitivo.

§ 1º - Os recebimentos provisório e definitivo previstos no caput são relativos à inspeção da documentação dominial e técnica requisitada para operação, assim como a verificação dos eventuais serviços de adaptação executados.

§ 2º - Caso se verifiquem inadequações, o INSS, a seu critério, poderá oportunizar a correção ou solução das questões verificadas com prazo de resolução pelo Segundo Permutante de até 30 (trinta) dias prorrogáveis, desde que justificados, por igual período.

§ 3º - Excepcionalmente, quando as eventuais pendências elencadas para o recebimento dependerem de providências de órgãos públicos, o prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, a critério da autoridade competente do INSS que celebrou o Contrato de Promessa de Permuta.

§ 4º - Na hipótese de procedimento de permuta que envolva o recebimento de mais de um imóvel, os prazos de que trata o caput passarão a contar a partir da comunicação de conclusão das adequações, no qual:

I - poderá ser procedido o recebimento provisório das adequações por imóvel, conforme o cronograma de marcos da operação de que trata o art. 6º, inciso V; e

II - deverá ser procedido o recebimento definitivo das adequações de todos os imóveis envolvidos na operação, somente após o recebimentos provisório das adequações de todos os imóveis.

§ 5º - Os recebimentos de que tratam o caput são inerentes à verificação do cumprimento das condições documentais e físicas do objeto da operação previstas nos instrumentos contratuais, não se confundindo com o recebimento do (s) imóvel (is) objeto da operação em termos de posse e propriedade, situação que ocorrerá em providências decorrentes quando da celebração e registro da escritura e entrega das chaves.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 176 - Artigo 34

CAPÍTULO X
DO RECEBIMENTO


Art. 34. Após comunicação de disponibilização para entrega do (s) imóvel (is) pelo Segundo Permutante, o INSS terá até 15 (quinze) dias úteis para realizar o recebimento provisório e, após o recebimento provisório, 10 (dez) dias úteis para proceder o recebimento definitivo.

§ 1º - Os recebimentos provisório e definitivo previstos no caput são relativos à inspeção da documentação dominial e técnica requisitada para operação, assim como a verificação dos eventuais serviços de adaptação executados.

§ 2º - Caso se verifiquem inadequações, o INSS, a seu critério, poderá oportunizar a correção ou solução das questões verificadas com prazo de resolução pelo Segundo Permutante de até 30 (trinta) dias prorrogáveis, desde que justificados, por igual período.

§ 3º - Excepcionalmente, quando as eventuais pendências elencadas para o recebimento dependerem de providências de órgãos públicos, o prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, a critério da autoridade competente do INSS que celebrou o Contrato de Promessa de Permuta.

§ 4º - Na hipótese de procedimento de permuta que envolva o recebimento de mais de um imóvel, os prazos de que trata o caput passarão a contar a partir da comunicação de conclusão das adequações, no qual:

I - poderá ser procedido o recebimento provisório das adequações por imóvel, conforme o cronograma de marcos da operação de que trata o art. 6º, inciso V; e

II - deverá ser procedido o recebimento definitivo das adequações de todos os imóveis envolvidos na operação, somente após o recebimentos provisório das adequações de todos os imóveis.

§ 5º - Os recebimentos de que tratam o caput são inerentes à verificação do cumprimento das condições documentais e físicas do objeto da operação previstas nos instrumentos contratuais, não se confundindo com o recebimento do (s) imóvel (is) objeto da operação em termos de posse e propriedade, situação que ocorrerá em providências decorrentes quando da celebração e registro da escritura e entrega das chaves.