INSS - 2025 - Instrução Normativa 176 - Artigo 23

Art. 23. A vigência administrativa do laudo de avaliação de imóvel será de 12 (doze) meses, observadas as normas e a legislação específica que disciplinam a matéria.

Parágrafo único. Quando surgirem novos indicadores no mercado imobiliário que invalidem os valores constantes da avaliação, outra avaliação deverá ser elaborada e, na ocorrência desta, deverão ser justificados os motivos de ordem técnica ou alteração da conjuntura econômica que afetem o comportamento do mercado imobiliário.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 176 - Artigo 23

Art. 23. A vigência administrativa do laudo de avaliação de imóvel será de 12 (doze) meses, observadas as normas e a legislação específica que disciplinam a matéria.

Parágrafo único. Quando surgirem novos indicadores no mercado imobiliário que invalidem os valores constantes da avaliação, outra avaliação deverá ser elaborada e, na ocorrência desta, deverão ser justificados os motivos de ordem técnica ou alteração da conjuntura econômica que afetem o comportamento do mercado imobiliário.