INSS - 2025 - Instrução Normativa 176 - Artigo 17

Art. 17. O valor da torna da operação deverá ser estabelecido para fins de celebração de Contrato de Promessa de Permuta com base nos laudos de avaliação dos imóveis elaborados há menos de 12 (doze) meses, exceto na hipótese e condição específica prevista no inciso III do art. 18, quando a torna será estabelecida nos termos do referido dispositivo.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 176 - Artigo 17

Art. 17. O valor da torna da operação deverá ser estabelecido para fins de celebração de Contrato de Promessa de Permuta com base nos laudos de avaliação dos imóveis elaborados há menos de 12 (doze) meses, exceto na hipótese e condição específica prevista no inciso III do art. 18, quando a torna será estabelecida nos termos do referido dispositivo.