INSS - 2025 - Instrução Normativa 176 - Artigo 36

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 36. Aplicam-se, subsidiariamente, à presente permuta de imóveis do INSS, as disposições sobre a permuta de imóveis da União, bem como a legislação civil referente ao assunto e demais normativos internos publicados pelo INSS que não contrariam essa Instrução Normativa.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 176 - Artigo 36

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 36. Aplicam-se, subsidiariamente, à presente permuta de imóveis do INSS, as disposições sobre a permuta de imóveis da União, bem como a legislação civil referente ao assunto e demais normativos internos publicados pelo INSS que não contrariam essa Instrução Normativa.