Art. 30. O Superintendente Regional ou o Diretor de Orçamento, Finanças e Logística, conforme a zona de abrangência, decidirá em até 10 (dez) dias úteis, baseado na manifestação técnica de que trata o art. 29, se e qual (is) imóvel (is) atende (m) aos requisitos e exigências do Edital de Chamamento Público, sendo que a decisão deverá ser publicada no DOU.