Art. 11. O processo administrativo de permuta baseado nas situações previstas nos incisos I ou II do art. 10, previamente à publicação do edital e sem prejuízo do disposto nos artigos 4º, 5º e 6º e da necessidade de outros documentos, deverá dispor de:
I - autorização da autoridade competente para a abertura do procedimento de permuta;
II - motivação/justificativa da unidade contratante quanto ao (s) imóvel (is) a ser (em) ofertado (s) em permuta, bem como definição das localidades em que o INSS tem necessidade/interesse em receber imóvel em permuta;
III - documentação completa do (s) imóvel (is) a ser (em) ofertado (s) em permuta (título dominial, certidão atualizada do RGI, certidão negativa de débitos imobiliários, certidão negativa de débitos condominiais, fichas do SGPIweb "Cadastro" e "Real Ocupação", etc.), inclusive contrato de locação, se for o caso;
IV - laudo de avaliação do (s) imóvel (is) a ser (em) ofertado (s) em permuta;
V - Edital de Chamamento Público e Aviso de Publicação devidamente preenchidos; e
VI - parecer da Procuradoria Federal Especializada - PFE local do INSS, nos termos da Instrução Normativa Conjunta PGF/INSS nº 1, de 19 de março de 2010, para fins de exercício prévio do controle da legalidade administrativa, assim como para exame e aprovação das minutas de Edital, Contrato e Escritura, conforme modelo constante nos Anexos desta Instrução Normativa
I - autorização da autoridade competente para a abertura do procedimento de permuta;
II - motivação/justificativa da unidade contratante quanto ao (s) imóvel (is) a ser (em) ofertado (s) em permuta, bem como definição das localidades em que o INSS tem necessidade/interesse em receber imóvel em permuta;
III - documentação completa do (s) imóvel (is) a ser (em) ofertado (s) em permuta (título dominial, certidão atualizada do RGI, certidão negativa de débitos imobiliários, certidão negativa de débitos condominiais, fichas do SGPIweb "Cadastro" e "Real Ocupação", etc.), inclusive contrato de locação, se for o caso;
IV - laudo de avaliação do (s) imóvel (is) a ser (em) ofertado (s) em permuta;
V - Edital de Chamamento Público e Aviso de Publicação devidamente preenchidos; e
VI - parecer da Procuradoria Federal Especializada - PFE local do INSS, nos termos da Instrução Normativa Conjunta PGF/INSS nº 1, de 19 de março de 2010, para fins de exercício prévio do controle da legalidade administrativa, assim como para exame e aprovação das minutas de Edital, Contrato e Escritura, conforme modelo constante nos Anexos desta Instrução Normativa