CAPÍTULO II
FASE DE PLANEJAMENTO DA OPERAÇÃO
FASE DE PLANEJAMENTO DA OPERAÇÃO
Art. 4º. Verificada a oportunidade de realização de permuta de imóvel (is) do INSS por imóvel (is) de terceiro (s), devidamente motivada, a unidade requisitante encaminhará o Documento de Formalização de Demanda - DFD à área de engenharia e patrimônio imobiliário da respectiva unidade descentralizada ou seccional, conforme a zona de abrangência, com as devidas justificativas, fazendo constar:
I - identificação da área requisitante;
II - descrição e justificava suscinta da necessidade;
III - a qual (is) unidade (s) da estrutura organizacional do INSS o (s) imóvel (is) que se pretende (m) receber em permuta se destina;
IV - informação preliminar quanto à ocupação pretendida, referente ao quantitativo de servidores/empregados e disponibilidade de materiais para instalação na (s) unidade (s); e
V - em se tratando de Agência da Previdência Social - APS, se existe estudo de viabilidade da respectiva área de atendimento contendo as características da unidade, o qual deverá ser anexado ao DFD.
§ 1º - Será considerada unidade requisitante aquela responsável por identificar a necessidade da contratação, podendo ser representada, conforme a zona de abrangência, por Gerente-Executivo, Coordenador no âmbito da Superintendência Regional, Superintendente Regional, Coordenador-Geral ou Diretor.
§ 2º - O papel de unidade requisitante poderá ser exercido pela área de engenharia e patrimônio imobiliário, conforme a zona de abrangência, nos casos em que estudos técnicos prévios subsidiem a prévia necessidade da permuta de imóveis do INSS por imóveis de terceiros.
§ 3º - O DFD e demais artefatos da contratação deverão ser elaborados nos sistemas disponibilizados para esta finalidade pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observadas, no que couber, as orientações constantes do Instrumento de Padronização de Procedimentos da Contratação.