Art. 31. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos e decisões relacionadas, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data final para a apresentação da manifestação de interesse.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será encaminhada ao interessado no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data final para a apresentação da manifestação de interesse, proferida pela autoridade competente que assinou o edital.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será encaminhada ao interessado no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data final para a apresentação da manifestação de interesse, proferida pela autoridade competente que assinou o edital.