Lei 12.774/2012 - Artigo 4

Art. 4º. As carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional.

Lei 12.774/2012 - Artigo 4

Art. 4º. As carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional.