CNJ - Resolução 1 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de junho de 2005 (instalação e início de funcionamento do Conselho).

Ministro NELSON JOBIM

CNJ - Resolução 1 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de junho de 2005 (instalação e início de funcionamento do Conselho).

Ministro NELSON JOBIM