Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 51.025, de 25 de julho de 1961, que criou a Reserva Florestal das Pedras Negras.
Brasília, 20 de Setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.9.1982
Brasília, 20 de Setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.9.1982