DECRETO Nº 66.183, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970.
Regulamenta o Decreto-lei nº 923, de 10 de outubro de 1969, que dispõe sôbre a comercialização do leite cru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do Decreto-lei nº 923, 10 de outubro de 1969,
Decreta: