Decreto 66.183/1970 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 509 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal com a redação dada pelo Decreto nº 1.255, de 25 de junho de 1962, e demais disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.2.1970

Decreto 66.183/1970 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 509 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal com a redação dada pelo Decreto nº 1.255, de 25 de junho de 1962, e demais disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.2.1970