TST - SDI1 - OJ Transitória nº 50

Título

FÉRIAS. ABONO INSTITUÍDO POR INSTRUMENTO NORMATIVO E TERÇO CONSTITUCIONAL. SIMULTANEIDADE INVIÁVEL.

Tese

O abono de férias decorrente de instrumento normativo e o abono de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da CF/88 têm idêntica natureza jurídica, destinação e finalidade, constituindo-se "bis in idem" seu pagamento simultâneo, sendo legítimo o direito do empregador de obter compensação de valores porventura pagos. (ex-OJ nº 231 da SDI-1 - inserida em 20.06.01)

Observação

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 231 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Precedentes

- 337573-68.1997.5.12.5555 — 17/10/1996
RR - 508386-19.1998.5.04.5555 — José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza — 10/08/2001
RR - 161652-66.1995.5.12.5555 — Thaumaturgo Cortizo — 31/10/1997
E-RR - 104855-56.1994.5.03.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 14/11/1997
RR - 271616-79.1996.5.04.5555 — Milton de Moura França — 07/08/1998
E-RR - 296701-67.1996.5.04.5555 — Milton de Moura França — 16/06/2000
E-RR - 305980-77.1996.5.04.5555 — Milton de Moura França — 10/03/2000
E-RR - 349337-73.1997.5.04.5555 — Wagner Pimenta — 23/02/2001