Decreto 82.813/1978 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Brasília, DF, 06 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.12.1978

Decreto 82.813/1978 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Brasília, DF, 06 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.12.1978