DECRETO Nº 82.813, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978
Cria os Parques Regionais de Manutenção do Ministério do Exército e dá outra providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1977, e no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA: