Lei 5.080/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTElLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1966

Lei 5.080/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTElLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1966