Lei 2.016/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 12 DE OUTUBRO DE 1953.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1953

Lei 2.016/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 12 DE OUTUBRO DE 1953.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1953