Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados numa área com aproximadamente 1.900.000m2 (um milhão e novecentos mil metros quadrados), situada no Município de São Mateus do Sul, no Estado do Paraná, assinalada na planta PETROBRÁS - SIX-MI-120-10-09, constante do processo MME nº 27000.005789/88-75.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este Decreto, assim se descreve e caracteriza:
Área com aproximadamente 1.900.000m2 (um milhão e novecentos mil metros quadrados), que tem início no Marco PETROBRÁS, nº 520, situado do lado esquerdo da rodovia PR-364, com as coordenadas UTM (Projeto Universal Transversa de Mercato) N':7.141.515,97 e E':559.592,66. Deste toma o rumo verdadeiro de 00º 51' 14" NO e distância de 309,36 metros até o marco PETROBRÁS nº 530. Deste segue no rumo verdadeiro de 48º 35' 19" NO e distância de 246,05 metros até o marco PETROBRÁS nº 529. Deste segue com rumo verdadeiro de 86º 04' 40" NO e distância de 582,18 metros até o marco PETROBRÁS nº 504-V. Deste segue com rumo verdadeiro de 54º 02' 10" SO e distância de 1.324,60 metros até o marco PETROBRÁS nº VI. Deste segue com rumo verdadeiro de 02º 48' 10" SE e distância de 880,25 metros até o marco PETROBRÁS nº 673. Deste segue com rumo verdadeiro de 21º 40' 30" SE e distância de 880,38 metros até o marco PETROBRÁS nº 688. Deste segue com rumo verdadeiro de 89º 26' 39" SE e distância de 563,95 metros até o marco PETROBRÁS nº 659. Deste segue com rumo verdadeiro de 01º 43' 19" NE e distância de 269,89 metros até o marco PETROBRÁS nº 773. Deste segue com rumo de 26º 21' 04" NE e distância de 137,68 metros até o marco PETROBRÁS nº 775. Deste segue com rumo verdadeiro de 22º 47' 50" NE e distância de 114,33 metros até o marco PETROBRÁS nº 656. Deste segue com rumo verdadeiro de 11º 26' 23" NE e distância de 447,32 metros até o marco PETROBRÁS nº 575. Deste segue com rumo verdadeiro de 06º 17' 59" e distância de 139,34 metros até o marco PETROBRÁS nº 657. Deste segue com rumo verdadeiro de 45º 48' 37" NO e distância de 217,51 metros até o marco PETROBRÁS nº 510. Deste segue com rumo verdadeiro de 59º 36' 12" NE e distância de 1.038,08 metros até o marco PETROBRÁS nº 8. Deste segue com rumo verdadeiro de 09º 48' 05" NO e distância de 186,92 metros até atingir o marco PETROBRÁS nº 520, onde teve início a descrição do perímetro.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este Decreto, assim se descreve e caracteriza:
Área com aproximadamente 1.900.000m2 (um milhão e novecentos mil metros quadrados), que tem início no Marco PETROBRÁS, nº 520, situado do lado esquerdo da rodovia PR-364, com as coordenadas UTM (Projeto Universal Transversa de Mercato) N':7.141.515,97 e E':559.592,66. Deste toma o rumo verdadeiro de 00º 51' 14" NO e distância de 309,36 metros até o marco PETROBRÁS nº 530. Deste segue no rumo verdadeiro de 48º 35' 19" NO e distância de 246,05 metros até o marco PETROBRÁS nº 529. Deste segue com rumo verdadeiro de 86º 04' 40" NO e distância de 582,18 metros até o marco PETROBRÁS nº 504-V. Deste segue com rumo verdadeiro de 54º 02' 10" SO e distância de 1.324,60 metros até o marco PETROBRÁS nº VI. Deste segue com rumo verdadeiro de 02º 48' 10" SE e distância de 880,25 metros até o marco PETROBRÁS nº 673. Deste segue com rumo verdadeiro de 21º 40' 30" SE e distância de 880,38 metros até o marco PETROBRÁS nº 688. Deste segue com rumo verdadeiro de 89º 26' 39" SE e distância de 563,95 metros até o marco PETROBRÁS nº 659. Deste segue com rumo verdadeiro de 01º 43' 19" NE e distância de 269,89 metros até o marco PETROBRÁS nº 773. Deste segue com rumo de 26º 21' 04" NE e distância de 137,68 metros até o marco PETROBRÁS nº 775. Deste segue com rumo verdadeiro de 22º 47' 50" NE e distância de 114,33 metros até o marco PETROBRÁS nº 656. Deste segue com rumo verdadeiro de 11º 26' 23" NE e distância de 447,32 metros até o marco PETROBRÁS nº 575. Deste segue com rumo verdadeiro de 06º 17' 59" e distância de 139,34 metros até o marco PETROBRÁS nº 657. Deste segue com rumo verdadeiro de 45º 48' 37" NO e distância de 217,51 metros até o marco PETROBRÁS nº 510. Deste segue com rumo verdadeiro de 59º 36' 12" NE e distância de 1.038,08 metros até o marco PETROBRÁS nº 8. Deste segue com rumo verdadeiro de 09º 48' 05" NO e distância de 186,92 metros até atingir o marco PETROBRÁS nº 520, onde teve início a descrição do perímetro.