Decreto-Lei 925/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Fica revogado o art. 563 da seção IX - "Disposições Gerais" - do Capítulo I - do Título V da CLT.

Decreto-Lei 925/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Fica revogado o art. 563 da seção IX - "Disposições Gerais" - do Capítulo I - do Título V da CLT.