Decreto-Lei 925/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Ao artigo 530, da Seção IV do Capítulo I do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, adita-se o item VIII, na forma seguinte:

"Art. 530 ...............

...............

VIII - Os que tenham sido destituídos de cargo administrativo ou de representação sindical."

Decreto-Lei 925/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Ao artigo 530, da Seção IV do Capítulo I do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, adita-se o item VIII, na forma seguinte:

"Art. 530 ...............

...............

VIII - Os que tenham sido destituídos de cargo administrativo ou de representação sindical."