Decreto 5.372/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.372 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

DECRETA:

Decreto 5.372/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.372 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

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