Decreto 5.372/2005 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.
Decreto 5.372/2005 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.