Decreto 5.372/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.

Decreto 5.372/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.