Decreto 5.372/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.2.2005

Decreto 5.372/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.2.2005