DECRETO-LEI Nº 2.130, DE 25 DE JUNHO DE 1984.
Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item !Il, da Constituição,
DECRETA: