Decreto-Lei 2.130/1984 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

Decreto-Lei 2.130/1984 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.