Decreto-Lei 2.130/1984 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1984 e retificado no DOU de 29.6.1984

Decreto-Lei 2.130/1984 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1984 e retificado no DOU de 29.6.1984