Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1952
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1952