Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Brasília, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2016
Brasília, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2016