Lei 13.411/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Brasília, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2016

Lei 13.411/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Brasília, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2016