Lei 4.475/1964 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas correrão à conta da dotação própria, orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas do Tesouro Nacional.

Lei 4.475/1964 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas correrão à conta da dotação própria, orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas do Tesouro Nacional.