Lei 4.475/1964 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,12 de novembro de 1964;143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1964

Lei 4.475/1964 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,12 de novembro de 1964;143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1964