Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 258.414.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e quatorze mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei 10.656/2003 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 258.414.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e quatorze mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.