Decreto-Lei 1.254/1972 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Benjamim Mário Baptista
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1972.

Decreto-Lei 1.254/1972 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Benjamim Mário Baptista
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1972.