Decreto-Lei 1.254/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.254, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972.

Altera, para o exercício de 1973, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.254/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.254, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972.

Altera, para o exercício de 1973, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: