Lei 4.606/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo a mandar imprimir o sêlo comemorativo do centenário de Epitácio Pessoa.

Lei 4.606/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo a mandar imprimir o sêlo comemorativo do centenário de Epitácio Pessoa.