Artigo 8º.
Transporte Marítimo e Aéreo
1. Os lucros de uma empresa de um Estado Contratante provenientes da operação de navios ou aeronaves no tráfego internacional serão tributáveis apenas nesse Estado.
2. O disposto no parágrafo 1 também se aplicará aos lucros provenientes da participação em um "pool", consórcio ou agência de operação internacional.
3. Para os fins do presente Artigo, os lucros provenientes da operação de navios ou aeronaves no tráfego internacional incluirão:
a) os lucros provenientes do aluguel de navios ou aeronaves sem tripulação;
b) os lucros provenientes do uso, manutenção ou aluguel de contêineres (inclusive reboques e equipamentos afins para o transporte de contêineres) utilizados para o transporte de bens ou mercadorias;
c) a venda de bilhetes em nome de outra empresa; e
d) juros em fundos conexos às operações de navios ou aeronaves;
quando esse aluguel ou esse uso, manutenção ou aluguel, ou esses juros, conforme o caso, forem incidentais à operação dos navios ou aeronaves no tráfego internacional.
Transporte Marítimo e Aéreo
1. Os lucros de uma empresa de um Estado Contratante provenientes da operação de navios ou aeronaves no tráfego internacional serão tributáveis apenas nesse Estado.
2. O disposto no parágrafo 1 também se aplicará aos lucros provenientes da participação em um "pool", consórcio ou agência de operação internacional.
3. Para os fins do presente Artigo, os lucros provenientes da operação de navios ou aeronaves no tráfego internacional incluirão:
a) os lucros provenientes do aluguel de navios ou aeronaves sem tripulação;
b) os lucros provenientes do uso, manutenção ou aluguel de contêineres (inclusive reboques e equipamentos afins para o transporte de contêineres) utilizados para o transporte de bens ou mercadorias;
c) a venda de bilhetes em nome de outra empresa; e
d) juros em fundos conexos às operações de navios ou aeronaves;
quando esse aluguel ou esse uso, manutenção ou aluguel, ou esses juros, conforme o caso, forem incidentais à operação dos navios ou aeronaves no tráfego internacional.