Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, O crédito especial de Cr$ 2.912,00 (dois mil, novecentos e doze cruzeiros), destinado ao pagamento devido ao tesoureiro auxiliar Francisco de Assis Carvalho Júnior, lotado no Serviço Nacional de Febre Amarela do Departamento Nacional de Saúde, e correspondente à, diferença dos seus vencimentos, entre os padrões M e O, no período de janeiro a julho de 1953, e ao padrão O de agôsto a dezembro do mesmo exercício financeiro.