Lei 7.628/1987 - Artigo 2

Art. 2º. No ato da entrega da uva, o comprador emitirá documento hábil fixando a data de pagamento do produto.

Lei 7.628/1987 - Artigo 2

Art. 2º. No ato da entrega da uva, o comprador emitirá documento hábil fixando a data de pagamento do produto.