Lei 12.841/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei acrescenta o art. 130-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com o objetivo de permitir a implantação de sistema de localização de pessoas desaparecidas.

Lei 12.841/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei acrescenta o art. 130-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com o objetivo de permitir a implantação de sistema de localização de pessoas desaparecidas.