LEI Nº 5.475, DE 23 DE JULHO DE 1968.
Dá nova redação ao art. 3º e seu § 2º da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sôbre as pensões militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: